O extrajudicial é feito em cartório — mais rápido (dias a semanas) e mais barato. O judicial vai ao tribunal e pode demorar meses. O extrajudicial só é possível sem filhos menores e com concordância total dos cônjuges.
DIREITO DE FAMÍLIA
Advogada para Acordo Extrajudicial de Divórcio em São Paulo
O divórcio em cartório é a forma mais rápida e econômica de encerrar o casamento — sem filas, sem tribunal, sem estresse. A Dra. Rayssa Duarte coordena todo o processo em São Paulo.
✓Sem tribunal, sem audiências
✓Muito mais rápido e econômico
✓Possível sem filhos menores
O que é Acordo Extrajudicial de Divórcio?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública. É possível quando ambos os cônjuges são maiores, concordam com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes. O advogado é obrigatório para orientar as partes.
A Dra. Rayssa elabora o acordo completo — partilha de bens, alimentos, uso do sobrenome — e acompanha os cônjuges na lavratura da escritura pública no cartório de notas de São Paulo. O processo pode ser concluído em dias ou semanas, com muito menos custo que o divórcio judicial.
Como funciona o processo?
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Análise da viabilidade
Verificamos se o caso preenche os requisitos do divórcio extrajudicial — não haver filhos menores, concordância total dos cônjuges e capacidade plena das partes.
- 2
Elaboração do acordo completo
Redigimos o acordo com todos os detalhes: partilha de bens, eventuais alimentos, sobrenome e demais condições — equilibrado e juridicamente seguro.
- 3
Lavratura da escritura no cartório
Agendamos e acompanhamos a lavratura da escritura pública no cartório de notas em São Paulo, com a averbação posterior na certidão de casamento.
Perguntas Frequentes
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