Advogada para Divórcio em Cartório em São Paulo
DIREITO DE FAMÍLIA

Advogada para Acordo Extrajudicial de Divórcio em São Paulo

O divórcio em cartório é a forma mais rápida e econômica de encerrar o casamento — sem filas, sem tribunal, sem estresse. A Dra. Rayssa Duarte coordena todo o processo em São Paulo.

Sem tribunal, sem audiências
Muito mais rápido e econômico
Possível sem filhos menores
Quero meu atendimento →

O que é Acordo Extrajudicial de Divórcio?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública. É possível quando ambos os cônjuges são maiores, concordam com todos os termos e não há filhos menores ou incapazes. O advogado é obrigatório para orientar as partes.

A Dra. Rayssa elabora o acordo completo — partilha de bens, alimentos, uso do sobrenome — e acompanha os cônjuges na lavratura da escritura pública no cartório de notas de São Paulo. O processo pode ser concluído em dias ou semanas, com muito menos custo que o divórcio judicial.

Como funciona o processo?

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    Análise da viabilidade

    Verificamos se o caso preenche os requisitos do divórcio extrajudicial — não haver filhos menores, concordância total dos cônjuges e capacidade plena das partes.

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    Elaboração do acordo completo

    Redigimos o acordo com todos os detalhes: partilha de bens, eventuais alimentos, sobrenome e demais condições — equilibrado e juridicamente seguro.

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    Lavratura da escritura no cartório

    Agendamos e acompanhamos a lavratura da escritura pública no cartório de notas em São Paulo, com a averbação posterior na certidão de casamento.

Perguntas Frequentes

O extrajudicial é feito em cartório — mais rápido (dias a semanas) e mais barato. O judicial vai ao tribunal e pode demorar meses. O extrajudicial só é possível sem filhos menores e com concordância total dos cônjuges.
Não necessariamente ao mesmo tempo. É possível que um dos cônjuges compareça por procuração, inclusive em cidades diferentes. A Dra. Rayssa orienta sobre como viabilizar isso.
Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ser judicial, com participação do Ministério Público para proteger os direitos das crianças. A Dra. Rayssa conduz o divórcio judicial consensual nesse caso.

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