Advogada para União Estável Post Mortem em São Paulo
DIREITO DAS SUCESSÕES

Advogada para Reconhecimento de União Estável Post Mortem em São Paulo

O reconhecimento da união estável após o falecimento garante direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente. A Dra. Rayssa Duarte conduz esse processo com cuidado em São Paulo.

Direito à herança do companheiro
Pensão por morte e benefícios
Ação judicial com provas da convivência
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O que é Reconhecimento de União Estável Post Mortem?

O reconhecimento post mortem da união estável é o processo judicial para declarar que existia convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, mesmo após o falecimento de um dos companheiros. É fundamental para garantir os direitos sucessórios e previdenciários do sobrevivente.

O reconhecimento post mortem é mais complexo pois um dos companheiros não pode mais confirmar a relação. Exige prova robusta da convivência: documentos em comum, fotos, testemunhas, registros bancários e de saúde. A Dra. Rayssa orienta na coleta dessas provas e conduz a ação com eficiência.

Como funciona o processo?

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    Coleta de provas da convivência

    Orientamos na reunião de evidências da união: registros em comum (endereço, banco, plano de saúde), fotos, declarações de testemunhas e correspondências.

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    Ação de reconhecimento post mortem

    Protocolamos a ação perante as Varas de Família e Sucessões do TJSP, com todos os documentos e rol de testemunhas.

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    Reconhecimento e efeitos jurídicos

    Com o reconhecimento judicial, garantimos os direitos sucessórios (herança e meação) e previdenciários (pensão por morte, INSS) ao companheiro sobrevivente.

Perguntas Frequentes

Registros de endereço em comum, conta bancária conjunta, dependência em plano de saúde ou IR, fotos, declarações de parentes e amigos, correspondências e qualquer documento que comprove a vida em comum.
Sim. O companheiro reconhecido em união estável tem direito à meação (bens comuns) e, dependendo dos herdeiros existentes, à herança. A Dra. Rayssa orienta sobre os direitos específicos de cada caso.
O prazo prescricional é de 10 anos a partir da morte. É recomendável agir o quanto antes, pois provas podem se perder com o tempo.

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