Advogada para Indenização por Abandono Afetivo em São Paulo
DIREITO DE FAMÍLIA

Advogada para Indenização por Abandono Afetivo em São Paulo

O abandono afetivo causa danos profundos ao desenvolvimento do filho. A Dra. Rayssa Duarte atua na ação de indenização por danos morais em casos de abandono afetivo em São Paulo.

STJ reconhece dano moral
Indenização comprovada em juízo
Provas psicológicas e documentais
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O que é Indenização por Abandono Afetivo?

O abandono afetivo ocorre quando um pai ou mãe se recusa a cumprir o dever de cuidado, educação e convivência com o filho — mesmo tendo condições financeiras para isso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito à indenização por danos morais nesses casos.

A indenização exige prova do abandono, do dano psicológico sofrido e do nexo causal entre os dois. Laudos psicológicos, histórico de ausências e registros do relacionamento são fundamentais. A Dra. Rayssa orienta na construção do caso e na avaliação do cabimento da ação.

Como funciona o processo?

  1. 1

    Avaliação do caso

    Analisamos as evidências de abandono e verificamos se há elementos suficientes para uma ação de danos morais com perspectiva de êxito.

  2. 2

    Documentação e laudo psicológico

    Orientamos na obtenção de laudo psicológico que comprove o dano emocional, além de reunir provas do abandono (registros de ausências, comunicações).

  3. 3

    Ação de indenização

    Protocolamos a ação perante as Varas de Família ou Cíveis do TJSP, com pedido de indenização por danos morais fundamentado na jurisprudência do STJ.

Perguntas Frequentes

Os valores variam amplamente conforme o caso. O STJ já fixou indenizações entre R$ 50 mil e R$ 200 mil. O valor é arbitrado pelo juiz considerando a extensão do dano e as condições financeiras do réu.
Sim. A ação prescreve em 3 anos a partir da maioridade do filho (18 anos) ou do momento em que ele tomou conhecimento do dano. É fundamental não deixar o prazo escoar.
Não. São pedidos distintos. A indenização por danos morais não substitui a pensão alimentícia — o filho pode ter ambos: alimentos mensais e indenização pelo abandono.

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