Os valores variam amplamente conforme o caso. O STJ já fixou indenizações entre R$ 50 mil e R$ 200 mil. O valor é arbitrado pelo juiz considerando a extensão do dano e as condições financeiras do réu.
DIREITO DE FAMÍLIA
Indenização por Abandono Afetivo em São Paulo
O abandono afetivo causa danos profundos ao desenvolvimento do filho. A Dra. Rayssa Duarte atua na ação de indenização por danos morais em casos de abandono afetivo em São Paulo.
✓STJ reconhece dano moral
✓Indenização comprovada em juízo
✓Provas psicológicas e documentais
O que é Indenização por Abandono Afetivo?
O abandono afetivo ocorre quando um pai ou mãe se recusa a cumprir o dever de cuidado, educação e convivência com o filho — mesmo tendo condições financeiras para isso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito à indenização por danos morais nesses casos.
A indenização exige prova do abandono, do dano psicológico sofrido e do nexo causal entre os dois. Laudos psicológicos, histórico de ausências e registros do relacionamento são fundamentais. A Dra. Rayssa orienta na construção do caso e na avaliação do cabimento da ação.
Como funciona o processo?
- 1
Avaliação do caso
Analisamos as evidências de abandono e verificamos se há elementos suficientes para uma ação de danos morais com perspectiva de êxito.
- 2
Documentação e laudo psicológico
Orientamos na obtenção de laudo psicológico que comprove o dano emocional, além de reunir provas do abandono (registros de ausências, comunicações).
- 3
Ação de indenização
Protocolamos a ação perante as Varas de Família ou Cíveis do TJSP, com pedido de indenização por danos morais fundamentado na jurisprudência do STJ.
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