Não. O divórcio se aplica ao casamento civil. A dissolução de união estável encerra a convivência não formalizada por casamento. Os procedimentos são similares, mas os instrumentos jurídicos são diferentes.
DIREITO DE FAMÍLIA
Advogada para Dissolução de União Estável em São Paulo
O encerramento da união estável exige cuidado com a partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos. A Dra. Rayssa Duarte assegura uma dissolução segura e justa em São Paulo.
✓Partilha de bens comum
✓Guarda e alimentos dos filhos
✓Extrajudicial ou judicial
O que é Dissolução de União Estável?
A dissolução da união estável encerra a relação jurídica entre os companheiros, com reflexos na partilha dos bens comuns, guarda e alimentos dos filhos e eventuais alimentos entre os ex-companheiros. Pode ser feita de forma consensual (escritura pública) ou litigiosa (ação judicial).
A dissolução consensual em cartório é mais ágil e econômica, desde que não haja filhos menores ou incapazes. Quando há discordância sobre os termos ou filhos envolvidos, o processo deve ser judicial, perante as Varas de Família do TJSP.
Como funciona o processo?
- 1
Avaliação da situação e do patrimônio
Analisamos os bens adquiridos durante a convivência, dívidas, filhos e acordos a serem firmados para definir a melhor via de dissolução.
- 2
Elaboração do acordo ou petição
Redigimos o acordo extrajudicial completo ou a petição inicial da ação de dissolução, com todos os itens: bens, guarda, alimentos e convivência.
- 3
Formalização e averbação
Providenciamos a escritura pública ou a sentença judicial e a averbação nos registros competentes, formalizando o fim da união.
Perguntas Frequentes
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