Advogada para Partilha de Bens no Divórcio em São Paulo
DIREITO DE FAMÍLIA

Advogada para Partilha de Bens no Divórcio em São Paulo

A partilha de bens divide o patrimônio do casal conforme o regime adotado no casamento. A Dra. Rayssa Duarte assegura uma partilha justa, eficiente e transparente em São Paulo.

Imóveis, veículos e investimentos
Conforme o regime de bens
Acordo ou ação judicial
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O que é Partilha de Bens no Divórcio?

A partilha de bens divide o patrimônio comum do casal no momento do divórcio ou dissolução de união estável. O que é partilhado depende do regime de bens adotado: comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.

Uma partilha bem conduzida evita litígios futuros sobre imóveis, veículos, investimentos, empresas e outros bens. A Dra. Rayssa auxilia na identificação, avaliação e divisão de todos os bens, podendo intermediar um acordo ou representar você em ação de divisão litigiosa.

Como funciona o processo?

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    Levantamento e identificação dos bens

    Mapeamos todos os bens do casal — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresas e outros ativos — e verificamos o regime de bens aplicável.

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    Avaliação e proposta de partilha

    Calculamos os valores dos bens e elaboramos proposta de partilha equitativa, com alternativas criativas para facilitar o acordo (compensações, compra da quota do outro).

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    Formalização e transferência

    Formalizamos a partilha por acordo ou sentença judicial e providenciamos a transferência dos bens nos registros competentes.

Perguntas Frequentes

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (regime padrão), são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens anteriores e heranças ficam de fora. Na comunhão universal, todo o patrimônio é dividido.
Sim. A partilha pode ser deixada para depois do divórcio (divórcio sem partilha). Nesse caso, os bens permanecem em condomínio e podem ser partilhados posteriormente.
As dívidas contraídas em nome do casal durante o casamento são partilhadas junto com os bens. Dívidas pessoais de um cônjuge, feitas sem benefício para o casal, são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.

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