Em geral 5 anos a partir da abertura do testamento (com o falecimento do testador) ou do conhecimento do vício. Para casos de incapacidade do testador, o prazo pode variar. Consulte a Dra. Rayssa imediatamente para não perder o prazo.
DIREITO DAS SUCESSÕES
Advogada para Anulação de Testamento em São Paulo
Um testamento elaborado com fraude, coação, incapacidade ou irregularidade formal pode ser anulado. A Dra. Rayssa Duarte representa herdeiros nessa ação em São Paulo.
✓Vícios de vontade ou de forma
✓Incapacidade do testador
✓Lesão à legítima dos herdeiros
O que é Anulação de Testamento?
A anulação de testamento é a ação judicial para invalidar um testamento que apresenta vícios — seja de vontade (coação, fraude, dolo, erro) ou de forma (inobservância das formalidades legais). Também é cabível quando o testamento viola a legítima dos herdeiros necessários.
A ação de anulação de testamento deve ser proposta dentro do prazo legal (5 anos do conhecimento do vício, em regra). Exige provas robustas de que o testador não estava em plena capacidade ou foi manipulado. A Dra. Rayssa orienta sobre a viabilidade e conduz a ação com estratégia.
Como funciona o processo?
- 1
Análise do testamento e dos vícios
Examinamos o testamento em detalhes, identificamos os vícios formais ou de conteúdo e avaliamos as provas disponíveis para a ação de anulação.
- 2
Reunião de provas
Orientamos na obtenção de laudos médicos, perícias grafotécnicas, declarações de testemunhas e outros documentos que comprovem o vício.
- 3
Ação de anulação
Protocolamos a ação de anulação de testamento perante as Varas de Família e Sucessões do TJSP, com pedido de inventário legítimo em substituição.
Perguntas Frequentes
Outros serviços relacionados
Precisa de ajuda em São Paulo?
Agende sua consulta com a Dra. Rayssa Duarte — presencial em São Paulo ou online para todo o Brasil.
Falar com a Dra. Rayssa →