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Advogada de Direito
das Sucessões em São Paulo

A Dra. Rayssa Duarte é especialista em Direito das Sucessões em São Paulo, oferecendo soluções jurídicas para inventário, planejamento sucessório, testamento e resolução de conflitos entre herdeiros, com atendimento presencial e online.

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O que é o Direito das Sucessões?

O Direito das Sucessões regula a transmissão do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento. Envolve inventário de bens, partilha entre herdeiros, testamento, planejamento sucessório e todos os procedimentos necessários para que o patrimônio seja transferido de forma segura e conforme a lei.

Em São Paulo, os inventários judiciais tramitam nas Varas de Família e Sucessões do TJSP. Os extrajudiciais são realizados em cartório. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento — o atraso gera multa de até 10% do ITCMD sobre o valor dos bens.

A Dra. Rayssa Duarte oferece assessoria jurídica completa em todas as etapas do processo sucessório, protegendo os direitos dos herdeiros e garantindo uma partilha justa e eficiente do patrimônio familiar.

Dúvidas sobre Direito das Sucessões em São Paulo

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sendo mais ágil e econômico. É possível quando todos os herdeiros são maiores de 18 anos, plenamente capazes, concordam com a partilha e não há testamento. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, discordância entre herdeiros ou quando há testamento.
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, o atraso no início gera multa de 10% sobre o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Quanto antes for iniciado, menores serão os custos e complicações para os herdeiros.
Planejamento sucessório é o conjunto de estratégias jurídicas para organizar a transmissão do seu patrimônio ainda em vida. Permite reduzir o valor do ITCMD, evitar conflitos entre herdeiros, proteger o cônjuge ou companheiro e garantir que seus desejos sejam respeitados. Ferramentas comuns incluem testamento, holding familiar, doação com reserva de usufruto e seguro de vida.
Quando não há testamento, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária do Código Civil: primeiro os descendentes (filhos, netos) em concorrência com o cônjuge; depois os ascendentes (pais, avós) em concorrência com o cônjuge; e por último o cônjuge sozinho. Na ausência de todos esses, o companheiro em união estável ou, por fim, os colaterais (irmãos, sobrinhos).

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