Não. A obrigação não cessa automaticamente com a maioridade. É necessário propor ação de exoneração e provar que o filho é autossuficiente — tem emprego, renda própria ou não estuda mais.
DIREITO DE FAMÍLIA
Advogada para Exoneração de Pensão Alimentícia em São Paulo
A exoneração encerra definitivamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. A Dra. Rayssa Duarte orienta alimentantes e alimentandos sobre quando e como requerer a exoneração em São Paulo.
✓Fim legal da obrigação alimentar
✓Maioridade ou autossuficiência
✓Ação ou acordo homologado
O que é Exoneração de Pensão Alimentícia?
A exoneração de alimentos é o encerramento da obrigação alimentar quando as condições que a justificavam deixam de existir. Os principais motivos são: maioridade e autossuficiência do filho, casamento ou união estável do filho, falecimento do alimentando ou alimentante.
A exoneração não ocorre automaticamente com a maioridade do filho — é preciso provar que ele não necessita mais dos alimentos. A Dra. Rayssa orienta todo o processo, seja por acordo extrajudicial ou ação de exoneração perante as Varas de Família do TJSP.
Como funciona o processo?
- 1
Verificação dos fundamentos legais
Analisamos se há causa legal suficiente para a exoneração: maioridade + autossuficiência, casamento, graduação concluída, novo emprego do alimentando.
- 2
Negociação ou ação judicial
Tentamos acordo extrajudicial com o alimentando. Se não houver consenso, protocolamos ação de exoneração nas Varas de Família do TJSP.
- 3
Suspensão e encerramento definitivo
Com a decisão favorável, o pagamento é suspenso e providenciamos o encerramento definitivo da obrigação alimentar.
Perguntas Frequentes
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