Não necessariamente. A guarda compartilhada se refere à autoridade e responsabilidade conjunta dos pais sobre a criança. A residência pode ser definida com um dos pais ou de forma alternada, conforme a rotina e necessidades da criança.
DIREITO DE FAMÍLIA
Guarda Compartilhada em São Paulo
A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014. A Dra. Rayssa Duarte orienta pais e mães na regulamentação da guarda conjunta, garantindo o melhor interesse da criança em São Paulo.
✓Regra legal no Brasil desde 2014
✓Focada no bem dos filhos
✓Acordo ou ação judicial
O que é Guarda Compartilhada?
Na guarda compartilhada, ambos os pais exercem a autoridade parental conjuntamente e participam das decisões sobre saúde, educação e lazer da criança. É a modalidade preferencial do ordenamento jurídico brasileiro, aplicada mesmo quando os pais não se entendem entre si.
A regulamentação cuidadosa é fundamental para evitar conflitos futuros. A Dra. Rayssa elabora acordos detalhados sobre residência, convivência, férias e decisões importantes, sempre priorizando o bem-estar emocional e físico dos filhos.
Como funciona o processo?
- 1
Avaliação da situação familiar
Analisamos a rotina, necessidades das crianças e disponibilidade dos pais para definir o modelo mais adequado de guarda compartilhada.
- 2
Elaboração do acordo de guarda
Redigimos o acordo com todos os detalhes: residência, dias de convivência, férias, feriados, decisões de saúde e educação.
- 3
Homologação judicial
Levamos o acordo para homologação nas Varas de Família do TJSP, tornando-o juridicamente vinculante para ambos os pais.
Perguntas Frequentes
Outros serviços relacionados
Avaliações no Google
O que dizem os clientes da Dra. Rayssa
Precisa de ajuda em São Paulo?
Agende sua consulta com a Dra. Rayssa Duarte — presencial em São Paulo ou online para todo o Brasil.
Falar com a Dra. Rayssa →