Não há prazo prescricional para a sobrepartilha. Ela pode ser feita a qualquer tempo após o inventário original, mesmo décadas depois. O importante é regularizar a situação para evitar problemas na transmissão dos bens.
DIREITO DAS SUCESSÕES
Advogada para Sobrepartilha de Bens em São Paulo
Bens esquecidos ou descobertos após o inventário podem ser partilhados via sobrepartilha. A Dra. Rayssa Duarte resolve essa pendência com agilidade em São Paulo.
✓Bens omitidos no inventário
✓Pode ser extrajudicial
✓Sem prazo prescricional
O que é Sobrepartilha de Bens?
A sobrepartilha é o procedimento para incluir na partilha bens que, por qualquer motivo, não foram incluídos no inventário original — seja por desconhecimento, erro ou surgimento posterior (ações judiciais, bens ocultados).
Assim como o inventário, a sobrepartilha pode ser extrajudicial (em cartório) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, ou judicial quando há qualquer impedimento. A Dra. Rayssa verifica a melhor via e conduz o processo com eficiência.
Como funciona o processo?
- 1
Identificação dos bens omitidos
Mapeamos os bens que não foram incluídos no inventário original — imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, quotas de empresas.
- 2
Verificação da via adequada
Analisamos se a sobrepartilha pode ser feita em cartório (extrajudicial) ou precisa ser processada judicialmente.
- 3
Processo e transferência
Conduzimos a sobrepartilha até a transferência definitiva dos bens aos herdeiros nos registros competentes.
Perguntas Frequentes
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