Advogada para Sobrepartilha de Bens em São Paulo
DIREITO DAS SUCESSÕES

Advogada para Sobrepartilha de Bens em São Paulo

Bens esquecidos ou descobertos após o inventário podem ser partilhados via sobrepartilha. A Dra. Rayssa Duarte resolve essa pendência com agilidade em São Paulo.

Bens omitidos no inventário
Pode ser extrajudicial
Sem prazo prescricional
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O que é Sobrepartilha de Bens?

A sobrepartilha é o procedimento para incluir na partilha bens que, por qualquer motivo, não foram incluídos no inventário original — seja por desconhecimento, erro ou surgimento posterior (ações judiciais, bens ocultados).

Assim como o inventário, a sobrepartilha pode ser extrajudicial (em cartório) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, ou judicial quando há qualquer impedimento. A Dra. Rayssa verifica a melhor via e conduz o processo com eficiência.

Como funciona o processo?

  1. 1

    Identificação dos bens omitidos

    Mapeamos os bens que não foram incluídos no inventário original — imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, quotas de empresas.

  2. 2

    Verificação da via adequada

    Analisamos se a sobrepartilha pode ser feita em cartório (extrajudicial) ou precisa ser processada judicialmente.

  3. 3

    Processo e transferência

    Conduzimos a sobrepartilha até a transferência definitiva dos bens aos herdeiros nos registros competentes.

Perguntas Frequentes

Não há prazo prescricional para a sobrepartilha. Ela pode ser feita a qualquer tempo após o inventário original, mesmo décadas depois. O importante é regularizar a situação para evitar problemas na transmissão dos bens.
Sim. O ITCMD incide sobre os bens da sobrepartilha, no mesmo percentual do inventário original (4% em SP). Se o inventário tiver sido há muito tempo, haverá correção monetária e multas sobre o imposto atrasado.
Ficam em nome do falecido indefinidamente, impedindo venda, financiamento ou transferência. Apenas com a sobrepartilha os herdeiros conseguem regularizar e utilizar esses bens.

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