Advogada para Alvará Judicial em São Paulo
DIREITO DAS SUCESSÕES

Advogada para Alvará Judicial para Levantamento de Bens em São Paulo

O alvará judicial libera valores bloqueados em contas bancárias, FGTS, PIS, saldos e seguros de vida do falecido. A Dra. Rayssa Duarte obtém essa autorização com agilidade em São Paulo.

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O que é Alvará Judicial para Levantamento de Bens?

O alvará judicial é uma autorização expedida pelo juiz para levantamento de bens de pequeno valor de uma pessoa falecida, como saldos bancários, FGTS, PIS/PASEP, valores em aplicações e seguros de vida — sem necessidade de inventário completo.

É um procedimento mais rápido e simples que o inventário, recomendado quando os bens a serem levantados são de menor valor e não justificam o custo e tempo de um inventário completo. A Dra. Rayssa orienta sobre os requisitos e conduz o pedido com eficiência.

Como funciona o processo?

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    Identificação dos bens e valores

    Levantamos todos os valores bloqueados: saldos em contas, FGTS, PIS/PASEP, aplicações e seguros de vida — verificando se o alvará é a via mais adequada.

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    Pedido judicial de alvará

    Protocolamos o pedido de alvará nas Varas de Família e Sucessões do TJSP, com toda a documentação exigida: certidão de óbito, documentos dos herdeiros e comprovantes dos bens.

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    Levantamento dos valores

    Com o alvará expedido, acompanhamos o levantamento dos valores nas instituições financeiras e entidades responsáveis.

Perguntas Frequentes

Em São Paulo, o alvará judicial é cabível para levantamento de valores de pequena monta — em geral bens que não justificam inventário. Verifique com a Dra. Rayssa a viabilidade para o seu caso específico, pois os critérios podem variar.
Sim. Para levantamento do FGTS de trabalhador falecido pelos dependentes habilitados, é possível usar o alvará judicial. A Caixa Econômica Federal exige documentação específica que a Dra. Rayssa orienta a reunir.
Não completamente. O alvará serve para bens específicos e de menor valor. Se o falecido deixou imóveis, veículos ou bens de maior valor, o inventário (judicial ou extrajudicial) ainda será necessário.

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