Advogada Divórcio Consensual
em São Paulo
O divórcio consensual é a forma mais rápida e menos desgastante de dissolver o casamento quando ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos. A Dra. Rayssa Duarte conduz todo o processo com agilidade, transparência e cuidado.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todos os seus efeitos: guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e uso do sobrenome.
É a modalidade mais ágil e econômica. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser realizado diretamente em cartório (extrajudicial), sem necessidade de processo judicial.
Mesmo nos casos em que o divórcio precisa ser judicial (por haver filhos menores, por exemplo), a presença de advogado especialista garante que todos os direitos — especialmente os dos filhos — sejam devidamente protegidos.
Quando posso fazer o divórcio consensual em cartório?
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Ambos os cônjuges são maiores de 18 anos e plenamente capazes
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Não há filhos menores ou incapazes
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Ambos concordam com todos os termos (bens, alimentos, sobrenome)
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Cada cônjuge tem seu próprio advogado (ou ambos usam o mesmo, se não houver conflito de interesses)
Como funciona o divórcio consensual
em São Paulo?
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Contato inicial e análise do caso
Entre em contato pelo WhatsApp. A Dra. Rayssa analisa a sua situação, identifica se o divórcio pode ser extrajudicial (cartório) ou precisará ser judicial, e orienta sobre todos os passos.
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Coleta de documentos
Orientamos sobre quais documentos serão necessários: certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de residência e documentação dos bens a partilhar.
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Elaboração do acordo
Redigimos o acordo de divórcio com todos os seus termos: partilha de bens, alimentos (se aplicável) e uso do sobrenome — garantindo equilíbrio e segurança jurídica para ambos.
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Protocolo no cartório ou na vara de família
Para o divórcio extrajudicial, damos entrada no cartório de notas com toda a documentação. Para o judicial, protocolamos a petição nas Varas de Família do TJSP em São Paulo.
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Averbação e conclusão
Após a homologação, providenciamos a averbação do divórcio na certidão de casamento e nos registros de bens, formalizando juridicamente a dissolução do matrimônio.
Documentos necessários para o divórcio consensual
Documentos pessoais
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de casamento atualizada
Documentos dos bens
- Matrícula de imóveis (se houver)
- Documentação de veículos (CRLV)
- Extratos de contas e investimentos
Se houver filhos
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovante de renda dos pais
- Neste caso, o divórcio será judicial
* A Dra. Rayssa orienta individualmente sobre todos os documentos necessários para o seu caso específico.
Perguntas frequentes sobre
divórcio consensual em São Paulo
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