Advogada para Divórcio Consensual em São Paulo
DIREITO DE FAMÍLIA

Advogada Divórcio Consensual
em São Paulo

O divórcio consensual é a forma mais rápida e menos desgastante de dissolver o casamento quando ambos os cônjuges estão de acordo com todos os termos. A Dra. Rayssa Duarte conduz todo o processo com agilidade, transparência e cuidado.

Mais rápido e menos custoso
Pode ser feito em cartório
Sem audiências desgastantes
Atendimento presencial em SP e online
Quero fazer meu divórcio

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a dissolução do casamento e com todos os seus efeitos: guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de bens e uso do sobrenome.

É a modalidade mais ágil e econômica. Quando não há filhos menores ou incapazes, pode ser realizado diretamente em cartório (extrajudicial), sem necessidade de processo judicial.

Mesmo nos casos em que o divórcio precisa ser judicial (por haver filhos menores, por exemplo), a presença de advogado especialista garante que todos os direitos — especialmente os dos filhos — sejam devidamente protegidos.

Quando posso fazer o divórcio consensual em cartório?

  • Ambos os cônjuges são maiores de 18 anos e plenamente capazes

  • Não há filhos menores ou incapazes

  • Ambos concordam com todos os termos (bens, alimentos, sobrenome)

  • Cada cônjuge tem seu próprio advogado (ou ambos usam o mesmo, se não houver conflito de interesses)

Como funciona o divórcio consensual
em São Paulo?

  1. Contato inicial e análise do caso

    Entre em contato pelo WhatsApp. A Dra. Rayssa analisa a sua situação, identifica se o divórcio pode ser extrajudicial (cartório) ou precisará ser judicial, e orienta sobre todos os passos.

  2. Coleta de documentos

    Orientamos sobre quais documentos serão necessários: certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de residência e documentação dos bens a partilhar.

  3. Elaboração do acordo

    Redigimos o acordo de divórcio com todos os seus termos: partilha de bens, alimentos (se aplicável) e uso do sobrenome — garantindo equilíbrio e segurança jurídica para ambos.

  4. Protocolo no cartório ou na vara de família

    Para o divórcio extrajudicial, damos entrada no cartório de notas com toda a documentação. Para o judicial, protocolamos a petição nas Varas de Família do TJSP em São Paulo.

  5. Averbação e conclusão

    Após a homologação, providenciamos a averbação do divórcio na certidão de casamento e nos registros de bens, formalizando juridicamente a dissolução do matrimônio.

Documentos necessários para o divórcio consensual

Documentos pessoais

  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de casamento atualizada

Documentos dos bens

  • Matrícula de imóveis (se houver)
  • Documentação de veículos (CRLV)
  • Extratos de contas e investimentos

Se houver filhos

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Comprovante de renda dos pais
  • Neste caso, o divórcio será judicial

* A Dra. Rayssa orienta individualmente sobre todos os documentos necessários para o seu caso específico.

Perguntas frequentes sobre
divórcio consensual em São Paulo

O divórcio extrajudicial (em cartório), sem filhos menores, pode ser concluído em dias a algumas semanas, dependendo da agilidade na entrega dos documentos e do cartório. O divórcio judicial consensual em São Paulo costuma ser concluído em 30 a 90 dias, podendo variar conforme a Vara de Família responsável.
Não. Se houver filhos menores de 18 anos ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente deverá ser realizado pela via judicial, perante as Varas de Família do TJSP, com participação obrigatória do Ministério Público para proteger os interesses dos filhos.
Sim. O divórcio consensual pode incluir a partilha de bens, ou pode ser feito sem partilha — neste caso, os bens comuns permanecem em condomínio e podem ser partilhados posteriormente por sobrepartilha ou acordo separado. A Dra. Rayssa orienta sobre a melhor estratégia para o seu caso.
Sim. A Dra. Rayssa realiza atendimento 100% online para clientes de qualquer parte do Brasil. Toda a consultoria e elaboração dos documentos pode ser feita remotamente. Para o divórcio extrajudicial, os cônjuges precisarão comparecer ao cartório — mas isso pode ser feito em diferentes datas e até em cidades distintas, com procuração.
Após a homologação judicial ou a lavratura da escritura no cartório, o divórcio está consumado. Alterações nos termos acordados (alimentos, guarda, bens) podem ser feitas por meio de acordo posterior ou ação judicial de revisão. Por isso é tão importante contar com um advogado especialista desde o início para garantir que o acordo seja justo e bem estruturado.

Pronto para dar o próximo passo?

Fale agora com a Dra. Rayssa Duarte e resolva seu divórcio com agilidade, segurança e o cuidado que sua família merece.

Falar com a Dra. Rayssa agora