Em regra, o cônjuge, companheiro ou parente próximo do interditando. O juiz pode nomear outra pessoa se o familiar não tiver condições de exercer a curatela. O curador presta contas periodicamente ao juízo.
DIREITO DE FAMÍLIA
Interdição e Curatela em São Paulo
A interdição e a curatela protegem pessoas que, por doença ou deficiência, não podem gerir sua vida civil. A Dra. Rayssa Duarte conduz esse processo com cuidado e responsabilidade em São Paulo.
✓Proteção jurídica da pessoa
✓Gestão de patrimônio e saúde
✓Supervisão judicial permanente
O que é Interdição e Curatela?
A interdição é o processo judicial que reconhece a incapacidade de uma pessoa para praticar atos da vida civil — seja por doença mental, deficiência intelectual ou outra condição. A curatela é a nomeação de um responsável (curador) para representar e proteger o incapaz.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) modernizou o instituto, priorizando a autonomia do indivíduo e tornando a interdição absoluta mais restrita. A Dra. Rayssa orienta famílias sobre a melhor forma de proteger um ente querido que necessita de apoio jurídico.
Como funciona o processo?
- 1
Avaliação da situação
Analisamos a condição da pessoa, laudo médico disponível e quais atos da vida civil precisam ser protegidos — a interdição pode ser parcial (apoio decisório) ou total.
- 2
Ação de interdição
Protocolamos a ação judicial, apresentando laudo médico e provas da incapacidade. O juiz nomeará perito e ouvirá o interditando em audiência.
- 3
Nomeação do curador
Com a sentença de interdição, o curador é nomeado e registrado nos cartórios competentes, passando a representar o incapaz em todos os atos jurídicos necessários.
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