Em geral, de 1 a 3 meses, dependendo da agilidade na obtenção dos documentos e da disponibilidade do cartório. É significativamente mais rápido que o inventário judicial, que pode levar anos.
DIREITO DAS SUCESSÕES
Advogada para Inventário Extrajudicial em São Paulo
O inventário extrajudicial é feito em cartório, sem precisar ir ao tribunal. É mais rápido e econômico. A Dra. Rayssa Duarte conduz todo o processo com agilidade em São Paulo.
✓Feito em cartório de notas
✓Mais rápido que o judicial
✓Sem tribunal ou audiências
O que é Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial (inventário em cartório) é realizado diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública. É disponível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha, não há testamento e não há bens de pessoa incapaz.
Por ser processado extrajudicialmente, é significativamente mais rápido que o inventário judicial e gera menos custos com advogados e honorários. A presença de advogado é obrigatória para os herdeiros, mesmo no inventário em cartório.
Como funciona o processo?
- 1
Verificação dos requisitos
Confirmamos que todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e que não há testamento — requisitos para o inventário extrajudicial.
- 2
Coleta de documentos
Orientamos na obtenção de certidão de óbito, certidões dos bens, ITCMD e demais documentos exigidos pelo cartório de notas.
- 3
Escritura pública de inventário
Acompanhamos a lavratura da escritura pública de inventário e partilha no cartório, com a subsequente transferência dos bens.
Perguntas Frequentes
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