Advogada para Inventário Extrajudicial em São Paulo
DIREITO DAS SUCESSÕES

Advogada para Inventário Extrajudicial em São Paulo

O inventário extrajudicial é feito em cartório, sem precisar ir ao tribunal. É mais rápido e econômico. A Dra. Rayssa Duarte conduz todo o processo com agilidade em São Paulo.

Feito em cartório de notas
Mais rápido que o judicial
Sem tribunal ou audiências
Quero meu atendimento →

O que é Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial (inventário em cartório) é realizado diretamente no cartório de notas, por meio de escritura pública. É disponível quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a partilha, não há testamento e não há bens de pessoa incapaz.

Por ser processado extrajudicialmente, é significativamente mais rápido que o inventário judicial e gera menos custos com advogados e honorários. A presença de advogado é obrigatória para os herdeiros, mesmo no inventário em cartório.

Como funciona o processo?

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    Verificação dos requisitos

    Confirmamos que todos os herdeiros são maiores, capazes, concordam com a partilha e que não há testamento — requisitos para o inventário extrajudicial.

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    Coleta de documentos

    Orientamos na obtenção de certidão de óbito, certidões dos bens, ITCMD e demais documentos exigidos pelo cartório de notas.

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    Escritura pública de inventário

    Acompanhamos a lavratura da escritura pública de inventário e partilha no cartório, com a subsequente transferência dos bens.

Perguntas Frequentes

Em geral, de 1 a 3 meses, dependendo da agilidade na obtenção dos documentos e da disponibilidade do cartório. É significativamente mais rápido que o inventário judicial, que pode levar anos.
Sim. A escritura pública de inventário pode ser lavrada em qualquer cartório do Brasil, independentemente de onde os bens estão localizados. Serão feitas as averbações nos cartórios de cada localidade.
Não. O pagamento do ITCMD (4% sobre o valor dos bens em SP) é condição para a lavratura da escritura. A Dra. Rayssa auxilia no cálculo e no parcelamento do imposto, quando possível.

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