Basta o atraso de 3 parcelas de alimentos para pedir a prisão civil pelo rito do cumprimento de sentença. A prisão pode durar até 3 meses e é renovável enquanto persistir o débito.
DIREITO DE FAMÍLIA
Advogada para Execução de Pensão Alimentícia em São Paulo
Quando a pensão alimentícia não é paga, a lei garante meios efetivos para cobrar o devedor — inclusive com prisão civil. A Dra. Rayssa Duarte atua com agilidade na execução de alimentos em São Paulo.
✓Até 3 meses de prisão civil
✓Bloqueio de contas bancárias
✓Desconto em folha de pagamento
O que é Execução de Pensão Alimentícia?
A execução de alimentos é o processo judicial para cobrar pensão alimentícia em atraso. É uma das ações mais efetivas do Direito de Família, pois a lei prevê mecanismos rigorosos: prisão civil do devedor, desconto em folha, bloqueio de contas e penhora de bens.
O não pagamento da pensão alimentícia é crime no Brasil. Quanto mais rápido agir, mais eficiente é a cobrança. A Dra. Rayssa inicia a execução de forma ágil, escolhendo a modalidade mais eficaz para o caso — rito da prisão ou penhora de bens.
Como funciona o processo?
- 1
Levantamento das parcelas em atraso
Calculamos com precisão o valor total das parcelas atrasadas, incluindo correção monetária e juros legais.
- 2
Protocolo da execução
Iniciamos a ação de execução de alimentos nas Varas de Família do TJSP, requerendo prisão civil, bloqueio de contas ou penhora conforme o caso.
- 3
Cumprimento e recebimento
Acompanhamos o cumprimento da decisão judicial até o recebimento integral dos valores em atraso e manutenção do pagamento futuro.
Perguntas Frequentes
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