O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e barato, disponível quando todos os herdeiros são maiores, concordam e não há testamento. O judicial vai ao tribunal e é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, discordâncias ou testamento.
DIREITO DAS SUCESSÕES
Advogada para Inventário Judicial em São Paulo
O inventário judicial é o processo para partilha de bens do falecido perante o TJSP. A Dra. Rayssa Duarte representa herdeiros com eficiência e segurança jurídica em São Paulo.
✓Obrigatório para bens acima de 3.000 UFESPs
✓Varas de Família do TJSP
✓Herdeiros menores ou discordantes
O que é Inventário Judicial?
O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, bens localizados em outros Estados ou quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha. É processado perante as Varas de Família e Sucessões do TJSP.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa de 10% sobre o ITCMD. A Dra. Rayssa orienta os herdeiros desde a abertura do processo até a partilha final e a transferência dos bens.
Como funciona o processo?
- 1
Reunião de documentos
Orientamos na coleta de todos os documentos necessários: certidão de óbito, certidões dos bens, documentos dos herdeiros e comprovante de parentesco.
- 2
Protocolo e tramitação no TJSP
Protocolamos o inventário nas Varas de Família e Sucessões do TJSP e acompanhamos todas as manifestações, perícias e audiências.
- 3
Partilha e transferência dos bens
Após a homologação da partilha, providenciamos a transferência dos bens aos herdeiros nos registros competentes.
Perguntas Frequentes
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