Advogada para Inventário Judicial em São Paulo
DIREITO DAS SUCESSÕES

Advogada para Inventário Judicial em São Paulo

O inventário judicial é o processo para partilha de bens do falecido perante o TJSP. A Dra. Rayssa Duarte representa herdeiros com eficiência e segurança jurídica em São Paulo.

Obrigatório para bens acima de 3.000 UFESPs
Varas de Família do TJSP
Herdeiros menores ou discordantes
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O que é Inventário Judicial?

O inventário judicial é necessário quando há herdeiros menores ou incapazes, testamento, bens localizados em outros Estados ou quando os herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha. É processado perante as Varas de Família e Sucessões do TJSP.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento. Atrasos geram multa de 10% sobre o ITCMD. A Dra. Rayssa orienta os herdeiros desde a abertura do processo até a partilha final e a transferência dos bens.

Como funciona o processo?

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    Reunião de documentos

    Orientamos na coleta de todos os documentos necessários: certidão de óbito, certidões dos bens, documentos dos herdeiros e comprovante de parentesco.

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    Protocolo e tramitação no TJSP

    Protocolamos o inventário nas Varas de Família e Sucessões do TJSP e acompanhamos todas as manifestações, perícias e audiências.

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    Partilha e transferência dos bens

    Após a homologação da partilha, providenciamos a transferência dos bens aos herdeiros nos registros competentes.

Perguntas Frequentes

O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido e barato, disponível quando todos os herdeiros são maiores, concordam e não há testamento. O judicial vai ao tribunal e é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, discordâncias ou testamento.
Os principais custos são: ITCMD (4% sobre o valor dos bens em SP), custas judiciais do TJSP, emolumentos cartoriais e honorários advocatícios. A Dra. Rayssa fornece estimativa detalhada para o seu caso.
A participação de todos os herdeiros pode ser forçada judicialmente. O herdeiro que se recusa pode ser citado compulsoriamente. O inventário não pode ser concluído sem a ciência de todos os legítimos.

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