Depende do regime de bens. Na comunhão parcial (regime padrão), são partilhados os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. Bens anteriores e heranças ficam de fora. Na comunhão universal, todo o patrimônio é dividido.
DIREITO DE FAMÍLIA
Advogada para Partilha de Bens no Divórcio em São Paulo
A partilha de bens divide o patrimônio do casal conforme o regime adotado no casamento. A Dra. Rayssa Duarte assegura uma partilha justa, eficiente e transparente em São Paulo.
✓Imóveis, veículos e investimentos
✓Conforme o regime de bens
✓Acordo ou ação judicial
O que é Partilha de Bens no Divórcio?
A partilha de bens divide o patrimônio comum do casal no momento do divórcio ou dissolução de união estável. O que é partilhado depende do regime de bens adotado: comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens.
Uma partilha bem conduzida evita litígios futuros sobre imóveis, veículos, investimentos, empresas e outros bens. A Dra. Rayssa auxilia na identificação, avaliação e divisão de todos os bens, podendo intermediar um acordo ou representar você em ação de divisão litigiosa.
Como funciona o processo?
- 1
Levantamento e identificação dos bens
Mapeamos todos os bens do casal — imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas de empresas e outros ativos — e verificamos o regime de bens aplicável.
- 2
Avaliação e proposta de partilha
Calculamos os valores dos bens e elaboramos proposta de partilha equitativa, com alternativas criativas para facilitar o acordo (compensações, compra da quota do outro).
- 3
Formalização e transferência
Formalizamos a partilha por acordo ou sentença judicial e providenciamos a transferência dos bens nos registros competentes.
Perguntas Frequentes
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