Advogada para Testamento em São Paulo
DIREITO DAS SUCESSÕES

Advogada para Testamento em São Paulo

O testamento é a forma mais segura de garantir que seus desejos sejam respeitados após o falecimento. A Dra. Rayssa Duarte orienta na elaboração e no registro do testamento em São Paulo.

Validade jurídica garantida
Público, cerrado ou particular
Protege herdeiros e patrimônio
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O que é Testamento?

O testamento é o ato jurídico pelo qual uma pessoa dispõe de seus bens para depois de sua morte, dentro dos limites legais. No Brasil, é possível dispor livremente de até 50% do patrimônio (quinhão disponível) — os outros 50% são reservados aos herdeiros necessários.

Existem três modalidades: testamento público (lavrado em cartório), cerrado (particular e sigiloso, homologado em cartório) e particular (escrito e assinado pelo testador, com testemunhas). A Dra. Rayssa orienta sobre a modalidade mais adequada e elabora o documento com segurança jurídica.

Como funciona o processo?

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    Consultoria sobre as possibilidades

    Orientamos sobre o que pode ser testado, os limites legais da legítima e as melhores formas de garantir seus desejos respeitando os herdeiros necessários.

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    Elaboração do testamento

    Redigimos o testamento com todas as cláusulas necessárias — disposições patrimoniais, reconhecimento de filhos, nomeação de tutor, legados específicos.

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    Registro e guarda

    Para o testamento público, acompanhamos na lavratura em cartório. Para o cerrado ou particular, orientamos sobre guarda, testemunhas e o procedimento de abertura.

Perguntas Frequentes

Para garantir que os 50% disponíveis do patrimônio vão para quem você quiser — um filho que precisou mais, um neto, uma instituição. Sem testamento, a lei determina a partilha, sem considerar suas preferências.
Sim. O testamento pode ser revogado ou modificado quantas vezes o testador quiser, enquanto tiver capacidade mental. O último testamento válido prevalece sobre os anteriores.
O testamento público obrigatoriamente é lavrado no tabelionato. O cerrado passa por aprovação cartorial. O particular pode ser guardado em qualquer lugar, mas precisa ser aberto judicialmente após a morte.

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