Não há prazo mínimo legal. O que importa é a caracterização da convivência como entidade familiar — pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Casais com poucos meses podem ter união estável reconhecida.
DIREITO DE FAMÍLIA
Advogada para Reconhecimento de União Estável em São Paulo
A união estável gera os mesmos direitos do casamento em muitos aspectos — herança, pensão, partilha de bens. A Dra. Rayssa Duarte auxilia no reconhecimento e regularização da sua união em São Paulo.
✓Mesmos direitos do casamento
✓Escritura pública ou ação judicial
✓Proteção patrimonial e sucessória
O que é Reconhecimento de União Estável?
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal como entidade familiar. Para sua configuração, são necessários convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família, independentemente de prazo mínimo definido em lei.
O reconhecimento da união estável é fundamental para garantir direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais. Pode ser feito por escritura pública (extrajudicial) ou por ação judicial. A Dra. Rayssa orienta no caminho mais adequado para cada situação.
Como funciona o processo?
- 1
Verificação dos requisitos
Analisamos a convivência, documentos e elementos que comprovam a existência da união estável — tempo de convivência, residência comum, dependência financeira.
- 2
Escritura ou ação judicial
Elaboramos contrato de convivência, escritura de declaração de união estável ou ajuizamos ação de reconhecimento conforme o caso.
- 3
Regularização patrimonial
Após o reconhecimento, assessoramos na regularização do patrimônio comum, regime de bens e efeitos previdenciários e sucessórios.
Perguntas Frequentes
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