Advogada para Adoção em São Paulo
DIREITO DE FAMÍLIA

Advogada Adoção em São Paulo

A adoção é um dos atos mais nobres do Direito de Família. A Dra. Rayssa Duarte acompanha famílias habilitadas e em processo de adoção em São Paulo, com orientação jurídica completa e humanizada.

Habilitação cadastral e jurídica
Acompanhamento de todo o processo
Adoção nacional e internacional
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O que é Adoção?

A adoção é o processo jurídico que cria um vínculo de filiação entre a criança e os adotantes, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. O processo é conduzido pelas Varas da Infância e Juventude e exige habilitação prévia dos adotantes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

A Dra. Rayssa orienta em todas as fases: habilitação, documentação, estudo psicossocial, stage de convivência, e ação de adoção. Também atua em adoções especiais — de crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com deficiência — e na regularização de guarda de fato.

Como funciona o processo?

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    Habilitação no CNA

    Orientamos todo o processo de habilitação no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), incluindo documentação, cursos obrigatórios e entrevistas com a equipe técnica da Vara da Infância.

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    Estágio de convivência

    Acompanhamos juridicamente o período de convivência com a criança, garantindo os direitos de todos os envolvidos e orientando sobre os relatórios exigidos.

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    Ação de adoção

    Protocolamos a ação de adoção, acompanhamos as audiências e providenciamos o novo registro de nascimento da criança com o nome dos adotantes.

Perguntas Frequentes

Varia muito. Adotantes que aceitam crianças acima de 5 anos, grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais esperam menos. Para bebês, a espera pode ser de anos. A Dra. Rayssa orienta sobre as melhores alternativas para cada perfil.
Sim. O STJ e o STF reconhecem o direito de casais homoafetivos à adoção plena, com os mesmos direitos dos casais heterossexuais.
Ocorre quando o cônjuge ou companheiro adota o filho biológico do outro. É mais simples juridicamente e não envolve o CNA — basta o consentimento do outro genitor biológico (ou sua destituição do poder familiar).

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