Um divórcio com acordo pode seguir por caminhos diferentes. A existência de filhos menores, a necessidade de negociar e a urgência de uma decisão mudam o lugar adequado para começar.

Cartório, CEJUSC e Vara de Família resolvem questões familiares de maneiras diferentes. O cartório de notas formaliza atos consensuais por escritura pública. O CEJUSC oferece conciliação e mediação para construir um acordo, inclusive antes de existir processo. A Vara de Família conduz o processo quando é necessária uma decisão judicial, seja porque há conflito, seja porque determinada questão exige apreciação do juiz.
Ter filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio em cartório. Pelas regras atuais do Conselho Nacional de Justiça, a escritura de divórcio consensual pode ser feita depois que guarda, convivência e alimentos desses filhos tenham sido resolvidos judicialmente. O cartório não decide essas questões. Se ainda há desacordo sobre a pensão, preocupação com a segurança dos filhos ou necessidade de uma medida urgente, é preciso avaliar a via judicial adequada. (CNJ)
Como saber qual caminho faz sentido para a sua família?
A primeira pergunta não é “qual lugar é mais rápido?”. É o que ainda precisa ser resolvido. Duas pessoas podem concordar com o divórcio e discordar da partilha. Podem concordar com a guarda e não ter definido os alimentos. Cada pendência altera o caminho possível.
| Situação | Caminho a avaliar | O que esse caminho oferece |
|---|---|---|
| Há acordo sobre o divórcio e os requisitos para a escritura estão atendidos | Cartório de notas | Formalização do divórcio consensual por escritura pública |
| Há disposição para conversar, mas faltam termos para um acordo | CEJUSC | Sessão de conciliação ou mediação, antes ou durante um processo |
| Uma parte não concorda, ou é necessária uma decisão sobre o conflito | Vara de Família | Processo judicial, com possibilidade de decisão pelo juiz |
| Há filhos menores ou incapazes e o casal deseja divorciar-se em cartório | Juízo competente antes da escritura | Resolução judicial prévia de guarda, convivência e alimentos |
O CEJUSC integra o Poder Judiciário, mas sua função principal é facilitar o diálogo. No Tribunal de Justiça de São Paulo, o atendimento pré-processual de família abrange, entre outros temas, pensão alimentícia, guarda e divórcio. Se as partes chegarem a um acordo, ele seguirá o procedimento de homologação aplicável. O mediador não impõe uma solução quando a conversa termina sem acordo. (portal.tjsp.jus.br)
O que verificar antes de escolher entre cartório, CEJUSC e Vara de Família?
Uma triagem inicial pode começar com quatro perguntas:
- Existe acordo real sobre os pontos essenciais? Aceitar o divórcio não significa concordar com a divisão dos bens ou com as responsabilidades relativas aos filhos.
- Há filhos menores ou incapazes? Nesse caso, é necessário verificar como guarda, convivência e alimentos serão tratados judicialmente.
- As duas pessoas conseguem negociar livremente? Pressão, ameaças ou falta de acesso às informações sobre o patrimônio exigem uma análise cuidadosa antes de qualquer assinatura.
- Alguém precisa de uma providência urgente? Uma tentativa de negociação não substitui a avaliação de uma medida judicial quando há risco concreto.
Essas perguntas orientam a escolha, mas não substituem a análise dos documentos e das circunstâncias da família. Um acordo aparentemente simples pode deixar sem resposta quem pagará despesas dos filhos ou como será transferido um imóvel.
Qual é a diferença prática entre formalizar, negociar e pedir uma decisão?
Formalizar significa registrar juridicamente uma vontade já definida. É o papel do cartório na escritura de divórcio consensual, quando os requisitos são atendidos. Negociar significa tentar construir termos que ainda não existem; o CEJUSC oferece um espaço institucional para isso. Pedir uma decisão significa levar ao juiz uma questão que não foi resolvida pelas partes ou que precisa de intervenção judicial.
Por exemplo, um casal em São Paulo pode concordar em se divorciar, mas ainda discutir o valor da pensão e os dias de convivência com a criança. Nesse momento, a escritura em cartório não resolve a pendência relativa ao filho. As partes podem avaliar a negociação no CEJUSC ou a via judicial apropriada. Depois de resolvidas judicialmente guarda, convivência e alimentos, poderão verificar se o divórcio consensual atende aos requisitos da escritura pública. (CNJ)
Para quem procura orientação de advogada de família em São Paulo, a utilidade da primeira conversa está em identificar o que já foi acordado, o que depende de prova ou negociação e o que requer atuação judicial. A advogada de divórcio em São Paulo pode então explicar as consequências de cada caminho sem presumir que o cartório, o CEJUSC ou o processo judicial será adequado para todos os casos.
Quando a questão familiar pode ser resolvida em cartório?
O cartório de notas é uma opção quando as pessoas já chegaram a um acordo e a lei permite formalizá-lo por escritura pública. No divórcio, isso significa que ambas querem encerrar o casamento e podem apresentar os documentos e as definições exigidas para o ato.
O tabelião confere os requisitos e lavra a escritura. Ele não decide quem tem razão, não fixa pensão para um filho menor e não resolve uma disputa sobre patrimônio. Também é necessária a assistência de advogada, advogado ou defensora pública. A escritura de divórcio consensual não precisa de homologação judicial, mas deve ser apresentada ao Registro Civil para averbação no assento de casamento. (atos.cnj.jus.br)
Ter filhos menores impede o divórcio em cartório?
Não necessariamente. Desde a alteração das regras do Conselho Nacional de Justiça em 2024, o divórcio consensual pode ser formalizado
Essa distinção evita uma orientação desatualizada: dizer que a simples existência de uma criança obriga os pais a fazer todo o divórcio na Vara de Família. Ao mesmo tempo, seria errado afirmar que o cartório pode definir pela primeira vez quanto um dos pais pagará de pensão ou como ocorrerá a convivência.
Por exemplo, se os pais concordam em se divorciar, mas ainda não definiram onde o filho morará e como serão pagas suas despesas, a escritura não substitui a resolução judicial dessas questões. É preciso tratar primeiro dos interesses da criança. Depois, preenchidos os demais requisitos, o divórcio consensual poderá ser levado ao cartório.
O que pode constar da escritura de divórcio?
A escritura registra as declarações e os ajustes cabíveis ao divórcio consensual. Dependendo do caso, pode tratar da partilha de bens,
Antes de assinar, vale conferir especialmente:
- Bens e dívidas: quais pertencem ao casal, como serão divididos e se há documentos que comprovam propriedade e valores.
- Imóvel: quem ficará com ele e quais atos serão necessários no Registro de Imóveis.
- Filhos menores ou incapazes: onde está a definição judicial prévia de guarda, convivência e alimentos.
- Nome: se alguém pretende manter o nome adotado no casamento ou voltar a usar o anterior.
Uma escritura clara reduz dúvidas futuras, mas sua qualidade depende das informações apresentadas. Deixar um bem fora da conversa ou aceitar uma obrigação que não foi compreendida pode criar um novo conflito depois do divórcio.
Quais são as vantagens e os limites do cartório?
| Vantagens quando os requisitos são atendidos | Limites que precisam ser considerados |
|---|---|
| Formaliza o divórcio consensual sem processo de homologação da escritura | Exige consenso e assistência jurídica |
| Permite escolher o tabelionato de notas | Não resolve desacordo entre as partes |
| Reúne na escritura os ajustes cabíveis sobre o divórcio | Não substitui a resolução judicial prévia das questões de filhos menores ou incapazes |
A principal vantagem do cartório é formalizar um consenso existente. Se uma das pessoas aceita o fim do casamento, mas discorda da divisão do imóvel, da pensão
Quando vale procurar o CEJUSC para uma questão de família?
O CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, é um caminho para pessoas que ainda podem construir um acordo, mesmo que hoje discordem sobre pensão, guarda, convivência, divórcio ou união estável. No Tribunal de Justiça de São Paulo, ele recebe questões familiares antes da abertura de um processo e também durante uma ação já em andamento. (portal.tjsp.jus.br)
Na sessão, conciliador ou mediador ajuda as pessoas a conversar e formular possibilidades. Não decide quem ficará com a guarda, não estipula sozinho um valor de pensão e não obriga ninguém a aceitar uma proposta. Se houver acordo, seus termos serão submetidos à análise e à homologação cabíveis. Um acordo homologado na fase anterior ao processo constitui título executivo judicial, que poderá ser exigido judicialmente em caso de descumprimento. (atos.cnj.jus.br)
É preciso já ter um acordo para procurar o CEJUSC?
Não. Basta existir uma questão que as pessoas estejam dispostas a tentar resolver por diálogo. Essa é a diferença prática em relação ao cartório: no tabelionato de notas, o consenso necessário à escritura já deve estar formado; no CEJUSC, a sessão pode ajudar a construí-lo.
Imagine que os pais concordem que a criança deve manter contato frequente com ambos, mas não consigam definir os horários de retirada, os feriados e a divisão das despesas escolares. A mediação pode organizar esses pontos em termos concretos. Um acordo útil precisa responder quem fará o quê, quando e de que forma, para que a família não volte a depender de interpretações diferentes da mesma conversa.
O CEJUSC oferece uma oportunidade de negociação, sem garantia de acordo. Se uma pessoa não comparecer, recusar propostas ou se os interesses envolvidos exigirem outra providência, o caso precisará ser avaliado pela via adequada.
Quando a Vara de Família precisa atuar?
A Vara de Família é o caminho judicial para questões que dependem de uma decisão do juiz. Isso pode ocorrer quando não há acordo sobre guarda, convivência, alimentos, divórcio ou partilha, e também quando uma situação exige providência antes que uma negociação produza resultado.
Entrar com uma ação não impede um acordo posterior. O Código de Processo Civil prevê esforços de conciliação e mediação nas ações de família. Se as partes chegarem a termos adequados durante o processo, o juiz poderá analisá-los; se o conflito permanecer, a questão seguirá para decisão judicial.
Uma tentativa no CEJUSC é obrigatória antes da ação?
Não é necessário tratar o CEJUSC como uma etapa obrigatória antes de procurar a Justiça. A escolha deve considerar a natureza da pendência e a possibilidade real de negociação. Se os pais conseguem conversar sobre uma rotina de convivência, a mediação pode ser útil. Se um deles precisa de uma providência judicial urgente, aguardar uma sessão pode não atender à necessidade do caso.
Isso também evita uma falsa escolha entre “conversar” e “processar”. A conciliação pode ocorrer durante uma ação judicial. O processo, por sua vez, permite pedir uma decisão sobre o ponto que não foi resolvido por acordo. (Planalto)
E se houver risco de violência ou necessidade de proteção imediata?
Segurança deve ser avaliada antes de propor uma negociação direta. Em ações de guarda,
Quando há violência doméstica, medidas protetivas de urgência seguem os mecanismos próprios de proteção; uma sessão no CEJUSC não deve ser tomada como substituta dessa providência. Também pode ser necessária avaliação judicial imediata em outras situações urgentes relativas aos filhos. (tjsp.jus.br)
A distinção central, portanto, é esta: o CEJUSC ajuda a construir uma solução aceita pelas partes; a Vara de Família pode decidir uma questão mesmo quando o acordo não acontece. Saber qual é a pendência concreta, e se ela pode esperar, permite escolher o próximo passo com mais segurança.
Quanto custa resolver uma questão no cartório, no CEJUSC ou na Vara de Família?
Não existe um preço único para os três caminhos. No cartório, o valor da escritura depende do ato e da tabela de emolumentos vigente em São Paulo. A averbação, o registro ou a transferência de bens podem envolver outras despesas. A assistência jurídica também deve ser considerada. O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as tabelas oficiais para consulta. (Tribunal de Justiça)
No CEJUSC, é preciso distinguir o atendimento para tentativa de acordo de eventuais custas, despesas e honorários relacionados à formalização do caso. Na Vara de Família, as despesas dependem do procedimento e dos atos necessários. Pessoas sem recursos suficientes podem avaliar o direito à gratuidade da justiça; a regulamentação também prevê gratuidade da escritura de divórcio consensual nas condições aplicáveis. Portanto, comparar apenas o preço inicial de cada caminho pode esconder o custo de registros, documentos ou medidas posteriores. (Planalto)
Perguntas frequentes sobre cartório, CEJUSC e Vara de Família
Posso me divorciar no cartório se tiver filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e alimentos dos filhos menores ou incapazes tenham sido previamente resolvidos judicialmente e os demais requisitos da escritura estejam presentes. O cartório formaliza o divórcio consensual; ele não decide essas questões pela primeira vez. (atos.cnj.jus.br)
Um acordo verbal sobre pensão e guarda permite o divórcio em cartório?
Não basta um acordo verbal. Quando há filhos menores ou incapazes, a regulamentação exige a comprovação da resolução judicial prévia das questões relativas a eles. A disposição dos pais para cumprir uma combinação informal não substitui essa etapa. (atos.cnj.jus.br)
O CEJUSC pode atender um caso que ainda não virou processo?
Sim. O atendimento anterior ao processo existe justamente para tentar resolver questões por conciliação ou mediação. Em São Paulo, o TJSP inclui entre os assuntos familiares atendidos divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos. (portal.tjsp.jus.br)
Preciso aceitar a proposta apresentada no CEJUSC?
Não. A mediação busca uma solução construída pelas pessoas envolvidas. Se uma proposta não protege adequadamente os interesses dos filhos ou não pode ser cumprida, o fato de ter sido discutida não obriga sua aceitação. Sem acordo, a questão poderá seguir pela via judicial apropriada. (www.tjsp.jus.br)
Se já existe processo na Vara de Família, ainda posso tentar um acordo?
Sim. A conciliação e a mediação também podem ocorrer durante um processo em andamento. Uma disputa iniciada judicialmente não precisa permanecer sem diálogo até a decisão final, desde que haja condições para negociar com segurança. (portal.tjsp.jus.br)
Se meu ex cônjuge não quer o divórcio, devo procurar o cartório?
Não para uma escritura consensual. O cartório exige manifestação de vontade de ambas as partes. A recusa de uma pessoa não obriga a outra a permanecer casada, mas pode exigir a via judicial para formalizar o divórcio e tratar das questões pendentes. (tjsp.jus.br)
A Vara de Família serve apenas para divórcio litigioso?
Não. Questões de guarda, convivência, alimentos e partilha também podem exigir atuação judicial. Além disso, um divórcio pode ser consensual e ainda incluir matérias que precisam de apreciação do juiz.
Qual documento devo separar antes de buscar orientação?
Comece pelos documentos que já possui: certidão de casamento, documentos pessoais, certidões dos filhos, decisões ou acordos anteriores e comprovantes ligados à dúvida concreta. Se houver discussão patrimonial, separe também os documentos disponíveis dos bens e das dívidas. A lista definitiva depende do caso e do procedimento escolhido.
Quanto tempo leva cada caminho?
Não há prazo responsável que sirva para todos os casos. Documentos incompletos, necessidade de localizar a outra parte, negociação sobre filhos e bens, agenda da unidade e pedidos judiciais podem alterar o tempo necessário. A existência de consenso costuma reduzir pontos de disputa, mas não garante uma data de término.
Como escolher sem começar pelo procedimento errado?
Identifique primeiro o que está resolvido, o que ainda depende de acordo e o que exige decisão ou proteção judicial. A análise dos fatos e documentos permite definir se a próxima providência será preparar uma escritura, buscar mediação, apresentar um acordo ao juiz ou propor uma ação.
Qual é o próximo passo para a sua situação?
Se há consenso e os requisitos legais estão atendidos, o cartório pode formalizar o divórcio. Se existem pontos negociáveis, o CEJUSC pode oferecer um espaço para construir o acordo. Se há conflito que precisa de decisão, risco ou urgência, a via judicial deve ser avaliada sem esperar que uma tentativa de mediação resolva o problema sozinha.
Para entender os procedimentos de divórcio em mais detalhe, leia o artigo da Dra. Rayssa Duarte sobre divórcio consensual, litigioso ou extrajudicial. Se a dúvida envolve filhos, patrimônio ou uma medida já em andamento, a orientação de uma advogada de família em São Paulo ajuda a verificar os documentos, os riscos e as possibilidades antes de tomar uma decisão.
Fontes utilizadas
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105 de 2015 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
- Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 35 de 2007, texto atualizado – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179
- Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 571 de 2024 – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5705
- Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 125 de 2010 – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/156
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Conciliação e Mediação – https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Tabelas de Custas e Emolumentos – https://extrajudicial.tjsp.jus.br/custas-emolumentos
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Divórcio Consensual – https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/DivorcioConsensual
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Divórcio Litigioso – https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/DivorcioLitigioso


